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Devolução de Recursos a Capes

Escrito por Diego Charles da S. Basilio | Publicado: Quinta, 13 de Abril de 2017, 03h27 | Última atualização em Terça, 08 de Mai de 2018, 15h17 | Acessos: 21016

O preenchimento e impressão da GRU podem ser feitos pelo próprio interessado e o depósito efetuado somente nas agências do Banco do Brasil.

Qualquer depósito na conta da CAPES deverá ser efetuado através da GRU - Guia de Recolhimento de Receitas da União. A GRU está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/GRU_NOVOSITE/GRU_SIMPLES.ASP

Informar: 
Unidade Favorecida: Código (*) = 154003 e Gestão(*) = 15279 
Código do recolhimento (*) - (conforme tabela abaixo)  
Dados do contribuinte (*) - (CPF ou CNPJ) e (Nome do Contribuinte)  
Valor Principal (*)
Valor Total (*)

Tabela com códigos e descrição da devolução

Código

Nome

Descrição

18806-9

OUTRAS RESTITUIÇÕES

Devolução de valores recebidos em exercícios anteriores.

68888-6

ANUL. DESP. NO EXERCÍCIO

Devolução de Bolsas Pagas no Exercício

68802-9

DEVOL. DIÁRIAS - EXERCÍCIO

Devoluções de Diárias servidor e Colaborador eventual.

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